sexta-feira, 20 de junho de 2008

Mais rigor nas ruas e nas estradas.

Presidente sanciona lei que proíbe bebidas alcoólicas nas estradas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que proíbe qualquer índice de ingestão de álcool por motoristas. Pela nova lei, serão multados os motoristas em estradas ou nas cidades que apresentarem qualquer índice de álcool no sangue e presos os condutores com concentração alcoólica acima de 0,6 g/l de sangue que se envolverem em crime de trânsito. A nova medida passa a valer a partir de hoje (20/06/2008), que será publicada no Diário Oficial da União.
Com a sanção do presidente, o Código Brasileiro de Trânsito passa a classificar como infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool em qualquer quantidade, punida com multa, suspensão do direito de dirigir por um ano, apreensão da carteira de motorista e retenção do veículo.
O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado em blitz que se recusar a se submeter a testes de nível alcoólico estará sujeito a essas mesmas penalidades.
Para efeitos penais, será considerado crime comum, sem direito a fiança, a participação em "pegas" ou o atropelamento em calçadas, acostamentos e faixas de pedestre.
Com a nova lei, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, estaduais e municipais localizadas em perímetro rural. O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência no período de um ano, ela é aplicada em dobro, e o estabelecimento poderá ser fechado por até um ano.

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